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![]() CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração da Vale Fertilizantes estabelece as políticas e diretrizes gerais da empresa e controla a implementação delas através de seus executivos. Suas decisões exigem um quorum que represente a maioria dos membros. De acordo com a legislação societária brasileira, o Conselho de Administração deve ter no mínimo três membros. Cada membro titular e seu respectivo suplente são eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas e podem ser destituídos a qualquer tempo. O Estatuto Social da Vale Fertilizantes estabelece que o Conselho deve ser composto por no mínimo três e no máximo cinco membros e seus respectivos suplentes. Os empregados da organização têm o direito de eleger um membro titular e seu suplente. Em reunião os Conselheiros elegem quem será o Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros efetivos. A lei também exige que os conselheiros sejam acionistas da Vale Fertilizantes. São eleitos por prazo de gestão de dois anos, permitida a reeleição, e cada suplente auxilia e representa um determinado membro. Na ausência de um conselheiro efetivo, seu respectivo suplente poderá participar das reuniões do Conselho de Administração e votar. Roger Allan Downey Membro Efetivo Data da Posse: 21/05/2012 Prazo de Mandato: 2013 Gustavo de Abreu e Souza Sezaylim Membro Suplente Data da Posse: 21/05/2012 Prazo do Mandato: 2013 Márcio Felipe Milheiro Aigner Membro Efetivo Data da Posse: 21/05/2012 Prazo do Mandato: 2013 Gustavo Rodrigues Zaitune Membro Suplente Data da Posse: 21/05/2012 Prazo do Mandato: 2013 Felipe Klemplerer Membro Efetivo Data da Posse: 21/05/2012 Prazo do Mandato: 2013 Valdir José Caobianco Membro Suplente Data da Posse: 21/05/2012 Prazo do Mandato: 2013 Maria das Graças Batista Carriconde Membro Efetivo Data da Posse: 06/08/2012 Prazo do Mandato: 2013 Gilberto Eurípedes Duarte Membro Suplente Data da Posse: 06/08/2012 Prazo do Mandato: 2013 CONSELHO FISCAL
Composto por três membros efetivos e seus respectivos suplentes eleitos em Assembléia Geral, sua principal responsabilidade é a revisão das atividades da administração e das demonstrações contábeis, reportando-se diretamente aos acionistas. De acordo com o Estatuto Social, pode ser composto por no mínimo três, no máximo cinco membros, e tem mandato não permanente.
DIRETORIA EXECUTIVA Cabe a Diretoria Executiva a administração dos negócios sociais em geral da empresa, representando-a perante terceiros. Deve ser composta por no mínimo dois, no máximo 8 membros, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos.
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